O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 321/2007, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.006693/2005-62, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior, modalidade de ensino a distância, constante do agrupamento das áreas profissionais de Comércio e Gestão, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com 6000 (seis mil) vagas totais anuais, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Internacional, estabelecida à Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pelo Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia S/C Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO