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O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 323/2007, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.013159/2006-93, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Sistemas Produtivos Industriais, modalidade de ensino a distância, com 6000 (seis mil) vagas totais anuais, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Internacional, estabelecida à Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pelo Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia S/C Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos e raduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de 006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial, constante do grupo das áreas rofissionais de Indústria, Química e Mneração, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO