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O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 01 de setembro de 2004, considerando o Parecer CNE/CES nº 215/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e tendo em vista o Despacho nº 409/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.005742/2002-05, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Marketing e Propaganda - Modalidade a distância
(Área Profissional: Gestão), com três mil vagas totais anuais, distribuídos nos turnos matutino, vespertino e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia Internacional, com sede na rua Saldanha Marinho, nº 131, centro, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pelo CENECT - Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia S/C Ltda, na rede de tele-salas que integra o consórcio EDSAT - Rede Brasileira de Educação Via Satélite, do qual a referida instituição é participante.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
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